Taxa Turística Lisboa em 2026: Tudo o Que Precisa de Saber
A taxa municipal turística de Lisboa subiu de 2€ para 4€ por pessoa por noite em 1 de setembro de 2024. Para um proprietário de alojamento local, isto duplica o valor a cobrar e muda a aritmética de quem decide absorver o custo vs. repassar ao hóspede. Este artigo explica o regime atual, isenções, declaração mensal e os erros mais frequentes que dão coima.
Quanto se cobra agora
Desde 1 de setembro de 2024 (alteração ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa):
- 4,00€ por pessoa, por noite em estabelecimentos de alojamento turístico (incluindo AL).
- Limite máximo de 7 noites consecutivas por hóspede, por estadia.
- Aplicável a todas as freguesias do Concelho de Lisboa.
Antes de setembro 2024 era 2€/noite. Reservas anteriores a essa data continuam sujeitas ao valor antigo, mesmo que o check-in seja em 2025/2026 — segue a data da reserva, não a da estadia.
Quem está isento?
- Menores de 13 anos.
- Pessoas com mobilidade reduzida (com declaração comprovativa: cartão de deficiente, atestado médico).
- Pessoas alojadas por motivos de saúde com declaração hospitalar.
- Estadias para acompanhamento de utentes em tratamento médico.
A isenção não é automática — o hóspede tem de a solicitar no momento do check-in e apresentar comprovativo. Em caso de inspeção, é o estabelecimento que tem de ter o documento arquivado.
Exemplos práticos
Casal sem filhos, 5 noites: 2 × 5 × 4€ = 40€.
Família com 2 adultos + criança 8 anos, 4 noites: 2 × 4 × 4€ = 32€ (criança isenta).
4 amigos, 10 noites: 4 × 7 × 4€ = 112€ (limite de 7 noites aplicado).
Casal + bebé 1 ano, 14 noites: 2 × 7 × 4€ = 56€ (bebé isento, limite 7 noites).
Como entregar à Câmara Municipal
A entrega é mensal através do Portal da Taxa Municipal Turística da CM Lisboa (acedido via Balcão Virtual ou directamente em tmt.lisboa.pt):
- Até ao dia 15 do mês seguinte, submeter a declaração mensal das dormidas cobradas.
- O portal calcula o valor a entregar (= dormidas × 4€) automaticamente.
- Pagamento via referência multibanco gerada no próprio portal.
- Guardar o comprovativo durante 5 anos (prazo de prescrição fiscal).
Se não houve dormidas no mês, é obrigatório submeter declaração a zero — não basta não submeter nada. Esquecer-se desta declaração negativa é uma das causas mais comuns de coima.
Os 5 erros que dão coima
- Cobrar 2€ em vez de 4€. Acontece quando proprietários não atualizaram a configuração depois de setembro 2024. Diferença sai do bolso do proprietário (não pode ser cobrada retroativamente ao hóspede).
- Não submeter declaração a zero em meses sem ocupação.
- Esquecer o limite de 7 noites em estadias longas. Cobrar 14 × 4€ = 56€ extra é injustificado e o hóspede pode reclamar (com sucesso).
- Não emitir recibo separado da taxa. A taxa não pode aparecer no preço da estadia — tem de ser linha separada na fatura/recibo, com o NIF da Câmara.
- Cobrar menores de 13 anos. Hóspedes informados queixam-se à CML directamente.
Sanções
O Regulamento prevê:
- Coima entre 200€ e 1.500€ por estabelecimento fiscalizado em incumprimento.
- Coima por declaração falsa ou omissa (cobrar a hóspede e não entregar à CML): apropriação indevida + processo crime.
- Possibilidade de suspensão temporária do registo AL em casos graves ou reincidentes.
A CML conjuga dados próprios com cruzamentos via SIBA / AIMA — quando submete um boletim de alojamento e essa dormida não aparece na declaração mensal de taxa, o sistema marca a conta para auditoria.
Como automatizar
Cobrar taxa turística manualmente em cada check-in (4€ × pax × noites, descontar menores, validar limite 7 noites, emitir recibo separado, lembrar-se de submeter à CML até dia 15) é exatamente o tipo de fricção que faz proprietários desistir.
O check-in digital da Harbor calcula a taxa automaticamente com base na morada da propriedade (reconhece Lisboa), número de hóspedes adultos e noites com limite. Cobra via Multibanco ou MB WAY no momento do check-in online — antes do hóspede chegar. Recibo emitido automaticamente com NIF da CML em linha separada.
Para a declaração mensal, a Harbor exporta um CSV com todas as dormidas e taxas cobradas no mês, formatado para upload directo no portal TMT. Submissão em 30 segundos.
Resumo
- 4€/noite/pessoa desde 1 Setembro 2024.
- Máximo 7 noites por estadia.
- Menores de 13 e mobilidade reduzida isentos (com prova).
- Declaração mensal até dia 15 do mês seguinte, mesmo a zero.
- Coimas 200€–1.500€ por estabelecimento fiscalizado.
- Cobrança no check-in online elimina 90% dos erros.
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