Registo RNAL: Como Abrir um Alojamento Local em Portugal — Passo a Passo
O Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) é a porta de entrada legal para operar um AL em Portugal. Sem número RNAL, não pode anunciar no Airbnb ou Booking, não pode emitir fatura e não cumpre a comunicação SIBA. É o primeiro passo antes de tudo o resto.
A boa notícia: o processo está quase todo online, no Balcão Único Eletrónico do Turismo de Portugal. A má notícia: o Portal é confuso, e há requisitos que só descobre quando o pedido é rejeitado. Este guia explica tudo por ordem.
Quem precisa de RNAL?
Qualquer imóvel que preste serviço de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, em imóvel não classificado como empreendimento turístico ou hotel. Na prática, isto inclui:
- Apartamentos, moradias, quartos individuais alugados no Airbnb, Booking, VRBO.
- Casas rústicas e turismo rural em propriedades familiares.
- Hostels de pequena dimensão (abaixo do limiar de empreendimento).
Não precisa de RNAL se: arrenda em arrendamento habitacional de longa duração (contrato > 30 dias) ou presta alojamento estritamente gratuito a familiares/amigos sem contrapartida.
Modalidades — qual é a sua?
A lei define 4 modalidades de AL. Escolher a errada é motivo frequente de rejeição:
- Moradia — edifício autónomo, unifamiliar, com entrada própria.
- Apartamento — fração autónoma de edifício de habitação coletiva.
- Estabelecimento de hospedagem — unidades de alojamento constituídas por quartos, até 30 utentes em simultâneo (ex: hostel, pensão).
- Quartos — exploração de até 3 quartos na habitação onde o proprietário vive.
Requisitos do imóvel
O imóvel tem de cumprir:
- Licença de utilização adequada (habitação). Imóveis com licença só para comércio ou serviços não podem ser AL.
- Extintor de incêndio (1 kg/50 m² de área, com revisão anual).
- Manta ignífuga na cozinha.
- Kit de primeiros socorros.
- Informação visível sobre procedimentos em caso de emergência (ponto de encontro, contactos 112, etc.).
- Livro de reclamações disponível para os hóspedes.
- Placa identificativa RNAL visível do exterior.
Documentos necessários
Para submeter o registo:
- Cópia do cartão de cidadão ou passaporte do titular.
- Número de Identificação Fiscal (NIF) ou NIPC se for empresa.
- Caderneta predial e certidão permanente do imóvel.
- Licença de utilização do imóvel (ou prova de isenção, para imóveis pré-1951).
- Termo de responsabilidade assinado pelo titular (disponível no portal).
- Comprovativo da entrega do seguro de responsabilidade civil.
Seguro obrigatório
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório desde 2019, com cobertura mínima de:
- 75.000€ para danos pessoais por sinistro.
- 75.000€ para danos patrimoniais por sinistro.
- Cobertura anual mínima de 600.000€.
Seguradoras como a Fidelidade, Allianz, Zurich e Ageas têm produtos específicos para AL, a partir de ~80€/ano. Pedem sempre cópia do contrato no registo RNAL.
Passo a passo — submissão no Balcão Único Eletrónico
- Aceda a rnt.turismodeportugal.pt (Registo Nacional de Turismo).
- Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
- Menu Alojamento Local → Registar Estabelecimento.
- Preencha os dados do imóvel: modalidade, morada, lotação máxima (camas), área útil.
- Faça upload dos documentos.
- Pague a taxa de registo (varia por câmara; tipicamente 50€ a 250€).
- Submeta. Recebe um número RNAL provisório imediato; a câmara tem 60 dias para validar.
Depois do registo — tarefas críticas
- Criar conta no portal SIBA (sef.siba.mai.gov.pt) para comunicação de hóspedes estrangeiros. Credenciais demoram ~1-2 semanas.
- Abrir atividade nas Finanças (CAE 55201 — alojamento de curta duração, ou 55202 — turismo no espaço rural).
- Registar-se no portal da Taxa Turística da sua câmara (se aplicável — Lisboa, Porto, etc.).
- Escolher regime de IVA (art. 53.º isenção ou regime geral; ver o nosso artigo sobre IVA no AL).
- Colocar placa RNAL no exterior do imóvel — obrigatório, fiscalizado pela ASAE.
Zonas de contenção — ATENÇÃO
Algumas câmaras definiram zonas de contenção, onde novos AL são proibidos ou limitados. Principais:
- Lisboa — maior parte do centro histórico (Alfama, Castelo, Mouraria, Baixa, Bairro Alto) está em zona de contenção absoluta.
- Porto — Ribeira, Sé, Cedofeita em contenção.
- Cascais, Sintra, Óbidos — algumas freguesias limitadas.
Antes de comprar ou arrendar um imóvel para AL, confirme obrigatoriamente na câmara se está em zona de contenção. Um RNAL rejeitado por zona de contenção é praticamente irrecuperável.
Armadilhas comuns
- Esquecer autorização do condomínio — em prédios, precisa de autorização expressa da assembleia em certos casos (desde 2024).
- Licença de utilização só para comércio — rejeição automática. Só habitação serve para AL.
- Começar a operar antes de abrir atividade — Finanças dá coima retroativa.
- Não colocar a placa RNAL — 150€ a 1.500€ de coima ASAE.
E depois?
Com o RNAL emitido, pode começar a operar. A partir daqui, a gestão de reservas, hóspedes e comunicações ao SIBA precisa de ser organizada. A Harbor centraliza esta operação num só painel, e trata automaticamente da comunicação SIBA, taxa turística e check-in online em 4 idiomas.
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