Voltar ao blog
RNALAbertura ALBurocracia

Registo RNAL: Como Abrir um Alojamento Local em Portugal — Passo a Passo

14 de abril de 20269 min de leitura

O Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) é a porta de entrada legal para operar um AL em Portugal. Sem número RNAL, não pode anunciar no Airbnb ou Booking, não pode emitir fatura e não cumpre a comunicação SIBA. É o primeiro passo antes de tudo o resto.

A boa notícia: o processo está quase todo online, no Balcão Único Eletrónico do Turismo de Portugal. A má notícia: o Portal é confuso, e há requisitos que só descobre quando o pedido é rejeitado. Este guia explica tudo por ordem.

Quem precisa de RNAL?

Qualquer imóvel que preste serviço de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, em imóvel não classificado como empreendimento turístico ou hotel. Na prática, isto inclui:

  • Apartamentos, moradias, quartos individuais alugados no Airbnb, Booking, VRBO.
  • Casas rústicas e turismo rural em propriedades familiares.
  • Hostels de pequena dimensão (abaixo do limiar de empreendimento).

Não precisa de RNAL se: arrenda em arrendamento habitacional de longa duração (contrato > 30 dias) ou presta alojamento estritamente gratuito a familiares/amigos sem contrapartida.

Modalidades — qual é a sua?

A lei define 4 modalidades de AL. Escolher a errada é motivo frequente de rejeição:

  • Moradia — edifício autónomo, unifamiliar, com entrada própria.
  • Apartamento — fração autónoma de edifício de habitação coletiva.
  • Estabelecimento de hospedagem — unidades de alojamento constituídas por quartos, até 30 utentes em simultâneo (ex: hostel, pensão).
  • Quartos — exploração de até 3 quartos na habitação onde o proprietário vive.

Requisitos do imóvel

O imóvel tem de cumprir:

  • Licença de utilização adequada (habitação). Imóveis com licença só para comércio ou serviços não podem ser AL.
  • Extintor de incêndio (1 kg/50 m² de área, com revisão anual).
  • Manta ignífuga na cozinha.
  • Kit de primeiros socorros.
  • Informação visível sobre procedimentos em caso de emergência (ponto de encontro, contactos 112, etc.).
  • Livro de reclamações disponível para os hóspedes.
  • Placa identificativa RNAL visível do exterior.

Documentos necessários

Para submeter o registo:

  1. Cópia do cartão de cidadão ou passaporte do titular.
  2. Número de Identificação Fiscal (NIF) ou NIPC se for empresa.
  3. Caderneta predial e certidão permanente do imóvel.
  4. Licença de utilização do imóvel (ou prova de isenção, para imóveis pré-1951).
  5. Termo de responsabilidade assinado pelo titular (disponível no portal).
  6. Comprovativo da entrega do seguro de responsabilidade civil.

Seguro obrigatório

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório desde 2019, com cobertura mínima de:

  • 75.000€ para danos pessoais por sinistro.
  • 75.000€ para danos patrimoniais por sinistro.
  • Cobertura anual mínima de 600.000€.

Seguradoras como a Fidelidade, Allianz, Zurich e Ageas têm produtos específicos para AL, a partir de ~80€/ano. Pedem sempre cópia do contrato no registo RNAL.

Passo a passo — submissão no Balcão Único Eletrónico

  1. Aceda a rnt.turismodeportugal.pt (Registo Nacional de Turismo).
  2. Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
  3. Menu Alojamento LocalRegistar Estabelecimento.
  4. Preencha os dados do imóvel: modalidade, morada, lotação máxima (camas), área útil.
  5. Faça upload dos documentos.
  6. Pague a taxa de registo (varia por câmara; tipicamente 50€ a 250€).
  7. Submeta. Recebe um número RNAL provisório imediato; a câmara tem 60 dias para validar.
Boa notícia: pode começar a operar com o número provisório ("comunicação prévia com prazo"). Se a câmara não se pronunciar em 60 dias, considera-se aprovado por silêncio positivo.

Depois do registo — tarefas críticas

  • Criar conta no portal SIBA (sef.siba.mai.gov.pt) para comunicação de hóspedes estrangeiros. Credenciais demoram ~1-2 semanas.
  • Abrir atividade nas Finanças (CAE 55201 — alojamento de curta duração, ou 55202 — turismo no espaço rural).
  • Registar-se no portal da Taxa Turística da sua câmara (se aplicável — Lisboa, Porto, etc.).
  • Escolher regime de IVA (art. 53.º isenção ou regime geral; ver o nosso artigo sobre IVA no AL).
  • Colocar placa RNAL no exterior do imóvel — obrigatório, fiscalizado pela ASAE.

Zonas de contenção — ATENÇÃO

Algumas câmaras definiram zonas de contenção, onde novos AL são proibidos ou limitados. Principais:

  • Lisboa — maior parte do centro histórico (Alfama, Castelo, Mouraria, Baixa, Bairro Alto) está em zona de contenção absoluta.
  • Porto — Ribeira, Sé, Cedofeita em contenção.
  • Cascais, Sintra, Óbidos — algumas freguesias limitadas.

Antes de comprar ou arrendar um imóvel para AL, confirme obrigatoriamente na câmara se está em zona de contenção. Um RNAL rejeitado por zona de contenção é praticamente irrecuperável.

Armadilhas comuns

  1. Esquecer autorização do condomínio — em prédios, precisa de autorização expressa da assembleia em certos casos (desde 2024).
  2. Licença de utilização só para comércio — rejeição automática. Só habitação serve para AL.
  3. Começar a operar antes de abrir atividade — Finanças dá coima retroativa.
  4. Não colocar a placa RNAL — 150€ a 1.500€ de coima ASAE.

E depois?

Com o RNAL emitido, pode começar a operar. A partir daqui, a gestão de reservas, hóspedes e comunicações ao SIBA precisa de ser organizada. A Harbor centraliza esta operação num só painel, e trata automaticamente da comunicação SIBA, taxa turística e check-in online em 4 idiomas.

Crie conta grátis e adicione o seu primeiro alojamento em menos de 5 minutos.

Automatize a sua operação AL

Experimente a Harbor 15 dias grátis, sem cartão.