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SIBA / AIMALegislação

O SEF Acabou. O Que Mudou (e o Que Não Mudou) para o Alojamento Local

25 de julho de 20265 min de leitura

A 29 de outubro de 2023, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras foi extinto, no âmbito da reforma do Decreto-Lei n.º 41/2023. As competências foram repartidas: as funções administrativas relativas a cidadãos estrangeiros passaram para a AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo — e para o Instituto dos Registos e Notariado; as competências policiais foram para a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária.

Desde então recebemos sempre a mesma pergunta de anfitriões: se o SEF já não existe, ainda tenho de comunicar os hóspedes? A resposta é sim — e nada do que tem de fazer mudou.

O que NÃO mudou

  • A obrigação. Continua a ser o artigo 16.º da Lei n.º 23/2007: quem dá alojamento a cidadãos estrangeiros a título oneroso tem de o comunicar.
  • O prazo. Três dias úteis após a entrada do hóspede.
  • O portal. Continua a ser o SIBA, com os mesmos formulários e o mesmo webservice.
  • As credenciais. O código de estabelecimento e a chave de acesso do seu alojamento mantêm-se válidos. Não há nada para renovar por causa da extinção.
  • O boletim. Um por hóspede, com os mesmos campos.

Se o seu software ou o seu contabilista lhe disseram que tem de "mudar para a AIMA", peça detalhes. Do lado do alojamento não há migração nenhuma a fazer: quem submetia pelo SIBA continua a submeter pelo SIBA.

O que mudou

Quem tutela. O SIBA passou para a esfera da AIMA. É por isso que hoje se fala indistintamente em "comunicação ao SEF" e "comunicação à AIMA" — é o mesmo sistema, com tutela nova.

Quem fiscaliza. A componente policial saiu do SEF. Uma inspeção a um alojamento local pode hoje vir da PSP, da GNR ou da ASAE, dependendo do que está a ser fiscalizado — e não de um serviço único como antes.

O vocabulário. Isto parece irrelevante mas não é: muita informação online continua a falar em "SEF" e a usar prazos ou valores desatualizados. Ao procurar orientação, confirme a data do que está a ler.

Duas confusões comuns

"A extinção do SEF anulou as coimas antigas." Não. Os processos de contraordenação transitaram; a responsabilidade por boletins não comunicados mantém-se.

"Agora só é preciso comunicar extracomunitários." Também não. A obrigação abrange cidadãos estrangeiros, incluindo os da União Europeia. Um casal espanhol em Faro gera dois boletins.

O que fazer hoje

  1. Confirme que tem o código de estabelecimento e a chave de acesso SIBA à mão — sem eles nenhuma comunicação é aceite.
  2. Verifique se está a comunicar todos os hóspedes, e não só o titular da reserva.
  3. Deixe de depender de memória: se a comunicação estiver ligada ao check-in, o prazo cumpre-se sozinho.

O Harbor submete os boletins ao webservice oficial da SIBA no momento em que o hóspede termina o check-in online, e guarda a referência de cada submissão. Leia também como se contam os 3 dias úteis e que dados leva o boletim.

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