O SEF Acabou. O Que Mudou (e o Que Não Mudou) para o Alojamento Local
A 29 de outubro de 2023, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras foi extinto, no âmbito da reforma do Decreto-Lei n.º 41/2023. As competências foram repartidas: as funções administrativas relativas a cidadãos estrangeiros passaram para a AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo — e para o Instituto dos Registos e Notariado; as competências policiais foram para a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária.
Desde então recebemos sempre a mesma pergunta de anfitriões: se o SEF já não existe, ainda tenho de comunicar os hóspedes? A resposta é sim — e nada do que tem de fazer mudou.
O que NÃO mudou
- A obrigação. Continua a ser o artigo 16.º da Lei n.º 23/2007: quem dá alojamento a cidadãos estrangeiros a título oneroso tem de o comunicar.
- O prazo. Três dias úteis após a entrada do hóspede.
- O portal. Continua a ser o SIBA, com os mesmos formulários e o mesmo webservice.
- As credenciais. O código de estabelecimento e a chave de acesso do seu alojamento mantêm-se válidos. Não há nada para renovar por causa da extinção.
- O boletim. Um por hóspede, com os mesmos campos.
Se o seu software ou o seu contabilista lhe disseram que tem de "mudar para a AIMA", peça detalhes. Do lado do alojamento não há migração nenhuma a fazer: quem submetia pelo SIBA continua a submeter pelo SIBA.
O que mudou
Quem tutela. O SIBA passou para a esfera da AIMA. É por isso que hoje se fala indistintamente em "comunicação ao SEF" e "comunicação à AIMA" — é o mesmo sistema, com tutela nova.
Quem fiscaliza. A componente policial saiu do SEF. Uma inspeção a um alojamento local pode hoje vir da PSP, da GNR ou da ASAE, dependendo do que está a ser fiscalizado — e não de um serviço único como antes.
O vocabulário. Isto parece irrelevante mas não é: muita informação online continua a falar em "SEF" e a usar prazos ou valores desatualizados. Ao procurar orientação, confirme a data do que está a ler.
Duas confusões comuns
"A extinção do SEF anulou as coimas antigas." Não. Os processos de contraordenação transitaram; a responsabilidade por boletins não comunicados mantém-se.
"Agora só é preciso comunicar extracomunitários." Também não. A obrigação abrange cidadãos estrangeiros, incluindo os da União Europeia. Um casal espanhol em Faro gera dois boletins.
O que fazer hoje
- Confirme que tem o código de estabelecimento e a chave de acesso SIBA à mão — sem eles nenhuma comunicação é aceite.
- Verifique se está a comunicar todos os hóspedes, e não só o titular da reserva.
- Deixe de depender de memória: se a comunicação estiver ligada ao check-in, o prazo cumpre-se sozinho.
O Harbor submete os boletins ao webservice oficial da SIBA no momento em que o hóspede termina o check-in online, e guarda a referência de cada submissão. Leia também como se contam os 3 dias úteis e que dados leva o boletim.