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Prazos de Comunicação de Hóspedes à SIBA: Como Contar os 3 Dias Úteis

25 de julho de 20266 min de leitura

Quem dá alojamento a título oneroso tem de comunicar os hóspedes às autoridades. O prazo está no artigo 16.º da Lei n.º 23/2007: até três dias úteis após a entrada do hóspede no alojamento. A regra é curta. As dúvidas começam quando se tenta contar os dias.

Como se contam os três dias úteis

O prazo conta-se por dias inteiros, a partir do dia do alojamento — a hora do check-in é irrelevante. Um hóspede que chega às 23h30 de segunda-feira conta como se tivesse chegado às 9h: o dia é o mesmo.

Dias úteis significa que sábados, domingos e feriados não contam. Na prática:

Check-inComunicar até
Segunda-feiraQuinta-feira
Quinta-feiraTerça-feira seguinte
SábadoQuarta-feira seguinte
Véspera de feriado à quintaQuarta-feira seguinte (o feriado não conta)

Conselho prático: não use o prazo como almofada. Comunicar no próprio dia do check-in elimina o problema por completo — e é o que acontece quando o hóspede preenche os dados antes de chegar.

Quem tem de ser comunicado

A obrigação do artigo 16.º refere-se a cidadãos estrangeiros — inclui cidadãos da União Europeia, que muitos anfitriões assumem estarem dispensados. Não estão: um casal francês em Lisboa gera dois boletins.

Cada hóspede estrangeiro gera um boletim individual. Um apartamento com uma família de quatro estrangeiros são quatro boletins, não um por reserva. As crianças também contam.

Também há prazo na saída

A comunicação da saída é frequentemente esquecida porque a plataforma de reservas não a lembra. O mesmo artigo 16.º prevê a comunicação da saída do hóspede — e é dela que começa a contar o prazo de conservação dos boletins: um ano a partir do dia seguinte à comunicação da saída. Passado esse ano, os dados devem ser eliminados; guardá-los mais tempo não tem base legal e colide com o RGPD.

Três erros que custam dinheiro

  1. Acumular a semana e comunicar ao domingo. Um hóspede que entrou na terça já está fora de prazo, mesmo que os outros ainda não estejam. A coima é por boletim em falta, não por semana.
  2. Assumir que a Booking ou o Airbnb comunicam. Não comunicam. Nenhuma plataforma de reservas submete boletins à SIBA em seu nome — a obrigação é do titular do alojamento.
  3. Comunicar só o titular da reserva. Quem faz a reserva é uma pessoa; quem fica alojado podem ser cinco. Faltam quatro boletins.

Sobre os valores concretos das coimas e quem fiscaliza, escrevemos em detalhe em Coimas SIBA / SEF para Alojamento Local.

Como deixar de contar dias

O prazo deixa de ser um problema quando a comunicação não depende de alguém se lembrar. No Harbor, cada reserva gera um link de check-in que o hóspede preenche no telemóvel antes de chegar; quando o check-in fica completo, o boletim segue para o webservice da SIBA e recebe uma referência de submissão. Se a chegada ainda for futura, o envio fica agendado para o dia do check-in — porque a SIBA não aceita boletins de chegadas que ainda não aconteceram.

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