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Inquérito do INE ao Alojamento Local (IPHH): Quem Responde e Como

25 de julho de 20266 min de leitura

Há uma obrigação do alojamento local de que quase ninguém fala até receber a carta: o IPHH — Inquérito à Permanência de Hóspedes na Hotelaria e Outros Alojamentos, do Instituto Nacional de Estatística. É mensal, é a fonte das estatísticas oficiais de turismo em Portugal, e responder não é uma cortesia.

É obrigatório? Depende de ter sido notificado

O INE não abrange todos os alojamentos locais. Seleciona estabelecimentos — por dimensão, localização e amostragem — e notifica-os diretamente. Se recebeu essa notificação, a resposta passa a ser obrigatória por lei, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 22/2008 (Lei do Sistema Estatístico Nacional). Se nunca foi notificado, não tem de responder.

Não responder, responder fora de prazo ou com dados errados é contraordenação. Os valores partem de cerca de 250€ e, nos regimes mais recentes, podem chegar a 25.000€ para pessoas singulares e 50.000€ para pessoas coletivas. É bastante mais do que a maioria dos anfitriões imagina.

O prazo: até dia 10

A janela de resposta abre no dia 1 e fecha no dia 10 do mês seguinte ao mês a que os dados se referem. Os dados de julho respondem-se entre 1 e 10 de agosto. Na Madeira e nos Açores o processo é equivalente, através dos serviços regionais de estatística.

O que se preenche

Ao contrário do boletim de alojamento, aqui não se identifica ninguém — são números agregados:

  • Hóspedes e dormidas por país de residência — e é residência, não nacionalidade
  • Capacidade e ocupação — camas ou quartos disponíveis e ocupados no mês
  • Proveitos — a receita do período
  • Pessoal ao serviço, quando aplicável

A submissão faz-se no WebInq, o portal de inquéritos do INE, com as credenciais que recebeu na notificação.

A parte chata: dormidas que atravessam meses

É aqui que a maioria das contas feitas à mão sai errada. Uma estadia de 28 de julho a 3 de agosto não pertence a um mês: são 4 noites em julho e 3 em agosto, multiplicadas pelo número de hóspedes. E o "hóspede" conta no mês em que chegou, enquanto as dormidas se dividem.

Somar isto a partir de um calendário do Airbnb, com quatro nacionalidades diferentes numa casa, é meia hora de trabalho por mês — e uma fonte garantida de erros.

Como o Harbor resolve

Os dados que o INE pede são exatamente os que a plataforma já tem do check-in online: quem ficou, quantas noites, de que país. O relatório INE do Harbor apresenta-os já somados por país de residência, com as estadias divididas corretamente entre meses, a ocupação-cama e os proveitos do período — prontos a transcrever para o WebInq, ou a exportar em CSV.

Pode ainda ativar um lembrete que, no dia 1 de cada mês, avisa que os números do mês anterior estão calculados. Uma obrigação com coima associada resolvida em dois minutos.

Nota: o INE dispõe também de transmissão automática de dados por ficheiro ou webservice para este inquérito. Estamos a trabalhar nessa integração — o objetivo é o mesmo do SIBA: submeter sem sair da plataforma.

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